Foto: Felipe Santos / Ceará SC
O Cuiabá se manifestou nesta segunda-feira, 17, através de uma nota oficial sobre a confusão generalizada na Arena Castelão no jogo do clube contra o Ceará no último domingo, 16. A partida foi interrompida nos minutos finais em virtude de brigas na arquibancada que ocasionaram a invasão de campo de torcedores que tentavam se proteger. O árbitro Caio Max Augusto Vieira finalizou o jogo onde as duas equipes empatavam em 1 a 1.
Além de repudiar os atos de violência na Arena Castelão, o Dourado exige punição rigorosa aos envolvidos. O clube do Mato Grosso cita que Caio Max colocou em súmula que a partida foi encerrada por falta de segurança. Veja um trecho da súmula:
“Entrei em contato com o comandante geral do policiamento sr. Eduardo Souza Landim, tenente/coronel do batalhão bp choque, que não me deu garantia de segurança para reiniciar a partida. Após 13 minutos do início da invasão, decidi dar por encerrado a partida, por entender que não haveria garantia de segurança para o reinício da partida, pois haveria ainda 7 minutos por jogar referente ao restante do acréscimo do segundo tempo.”
O Cuiabá também cita o Regulamento Geral de Competições da CBF, que diz no artigo 19 que “Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos: I – falta de segurança; II – mau estado do gramado, de modo que a partida se torne impraticável ou perigosa; III – falta de iluminação adequada; 16 IV – ausência de ambulância no estádio; V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio; VI – procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos Clubes ou de suas torcidas; VII – fato extraordinário que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.”
Com isso, o Cuiabá entende de que o Ceará deve ser punido de acordo com o artigo 20, e que o clube mandante seja declarado perdedor pelo placar de 3 a 0, como diz o regulamento. Confira:
Art. 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD: I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero);”
O Cuiabá também pontua que “A CBF e os clubes brasileiros devem estar cientes de que estamos cada vez mais próximos de uma tragédia e que apenas a adoção de medidas rigorosas livrarão o futebol destas cenas lamentáveis” e que os “os fatos graves de ontem sejam apurados de forma profunda e que os responsáveis sejam punidos de forma enérgica e exemplar.”.
17° colocado com 31 pontos, o Cuiabá ultrapassaria o Ceará em caso de vitória, já que o Alvinegro soma 34 pontos, mas ficaria atrás no número de vitórias. Em entrevista ao Sistema Verdes Mares, Robinson de Castro, presidente do Vovô, disse não temer que o clube perca o ponto conquistado na partida.