CONECTE-SE CONOSCO

Fortaleza

STJD absolve Fred, de forma unânime, por lance com Ronald em Fluminense x Fortaleza

Publicado

em

Imagem: Reprodução/Globo

Tribunal aponta que o lance não possuiu gravidade suficiente para intervenção, o atleta poderia pegar um gancho de até 12 jogos pela punição.

O camisa 9 do tricolor carioca havia sido denunciado por agressão física, por ter agredido o jogador adversário com um soco e por ato desleal e hostil, por ter levantado o lateral pela camisa na sequência. O atleta corria o risco de pegar até 12 jogos de suspensão no campeonato brasileiro mas o STJD (Supremo Tribunal de Justiça Desportiva), em unanimidade, absolveu o jogador da punição. O motivo relatado como justificativa afirma que o lance não possuía a gravidade suficiente para sofrer interferência do tribunal.

A partida já passava dos 30 minutos do primeiro tempo quando a polêmica ocorreu, o Fortaleza já vencia o Fluminense por 2 a 0 no Maracanã. O jogo estava paralisado e o volante do Fortaleza deu um “Lençol”. Irritado, o atacante tricolor atingiu o jogador adversário no pescoço e na sequência o ergueu puxando pela camisa. Na súmula, o árbitro Paulo Roberto de Alves Júnior justificou a aplicação do cartão amarelo apenas pelo puxão na camisa: “Por cometer atitude antidesportiva, levantando pela camisa seu adversário de forma brusca, com o jogo parado”.

+Leia mais | Com festa da torcida tricolor, Fortaleza fecha campanha na Copa do Brasil com chave de ouro.

Rafael Pestanta, advogado do Fluminense, ressaltou que o incidente não se caracterizaria como “infração grave” ou “de notório equívoco”, como confirmado pelo julgamento do Supremo Tribunal. um de seus argumentos foi que o árbitro da partida, o auxiliar no campo e até a comentarista de arbitragem da transmissão da partida tiveram clara visão do lance e confirmaram que o lance não seriam “nem para expulsão”.

Durante a audição, muitas opiniões diferentes vieram à tona, em uma delas, a auditora Alessandra Perez Paiva classificou o episódio como “espetáculo lamentável”, citando o “teatro de quem sofreu a falta” e o “excesso de testosterona de Fred”, buscando passar a imagem de cenografia de Ronald e “Calor do jogo” para o camisa 9.

Caso não fosse absolvida, a agressão entraria no artigo 254-A: Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Siga o Futebol Cearense no Twitter e no Instagram!

Continue lendo
CLIQUE PARA COMENTAR

Deixe uma resposta

MAIS ACESSADAS

Copyright © 2023 Futebol Cearense. Todos os direitos reservados