Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Na proposta, o deputado torna obrigatória a criação de uma Liga entre os clubes da série A e B do Brasileirão

No dia 18 de junho a Medida Provisória 984 caiu como uma bomba no meio do futebol. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a MP dá aos clubes o direito de negociar e transmitir seus jogos como mandante,sem a necessidade de autorização do time adversário. Atualmente, é necessário que a empresa de comunicação tenha contrato com os dois times para realizar a transmissão dos jogos.

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Desde então começou o debate entre os especialistas em direito esportivo, finanças e jornalistas sobre o impacto da MP no Brasil. Até o momento, nenhuma conclusão definitiva sobre os efeitos da medida foi encontrada. Com validade de 60 dias e podendo ser prorrogada por mais 60, já começam a aparecer emendas sugerindo mudanças na “MP do Flamengo”, como já ficou conhecida a medida provisória no Congresso.

O Deputado Federal Pedro Paulo (DEM/RJ) apresentou na última terça-feira, 23, uma proposta de Emenda à MP 984 onde não altera nada sobre a questão da cessão dos direitos de transmissão,onde os clubes têm os direitos de negociar seus jogos como mandante. A principal alteração na Medida Provisória na emenda do deputado do Rio de Janeiro acrescenta inciso que obriga os clubes que participarem da série A e B do Brasileirão a negociarem seus direitos em bloco, e mais, que estes direitos sejam negociados por uma Liga independe e com CNPJ distinto dos clubes filiados ou que compõe a liga.

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A principal mudança na MP acrescenta o seguinte texto: A participação em competição profissional implicará necessariamente na transferência dos direitos de arena e de exploração comercial da competição, pelos seus titulares, para a entidade representativa dos clubes participantes (“liga”), ou entidade organizadora da competição, cabendo a tais entidades, conforme o caso, as prerrogativas exclusivas de negociar coletivamente.

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O texto da emenda também inclui inciso no qual a cessão dos direitos do campeonato deve submetido a um processo licitatório, onde seja atendido os interesses econômicos dos clubes, e que a cessão tenha validade de 3 anos: A negociação dos direitos de arena deve ser realizada por meio de procedimento público, transparente, competitivo e sem discriminação de licitantes, com critérios objetivos, que devem incluir, principalmente, a divisão da oferta em pacotes de mídia, o prazo máximo de cessão não superior a três anos, a rentabilidade econômica da oferta, o interesse esportivo da competição e o crescimento e o valor futuro dos direitos de arena com que pode contribuir o licitante vencedor.

A mudança proposta pelo deputado Pedro Paulo, entre outros fatores, impediria por exemplo que a Confederação Brasileira de Futebol(CBF), que negocia os direitos de transmissão da Copa do Brasil, negocie a competição sem uma licitação e que a decisão pela cessão da competição não seja política. Em 2016, a CBF negociava o atual contrato milionário da Copa do Brasil com a Rede Globo e o Grupo Turner, e mesmo o conglomerado americano tendo apresentado um valor maior para a competição, a entidade cedeu os direitos a empresa brasileira.  

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Como justificativa para correção da MP, Pedro Paulo cita as ligas europeias como exemplo de negociação em bloco: “Essa mudança (negociação individual pelos clubes) coloca o Brasil na contramão das melhores práticas observadas nos mercados esportivos mais desenvolvidos do mundo. Nos países onde o futebol é mais rentável (Ex. Inglaterra, Espanha, Itália, Alemanha e França), o campeonato são organizados por meio de uma liga independente”.

Na emenda a MP, é tratado da questão dos valores que cada clube deve receber por ceder seus direitos a Liga. Para a primeira cessão dos direitos de transmissão, os valores que cada time deve receber não pode ultrapassar a diferença de cinco vezes entre o primeiro e último que recebe. Após o início de ciclo de cessão, a Emenda sugere que essa diferença caia para três vezes o valor entre o primeiro e último. Por fim, sugere que esta liga ou entidade representativa esteja apta a negociar os direitos dos clubes a partir de 2022.  

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Andrei Kampff, jornalista e especialista em direito esportivo, considera a proposta a medida provisória inconstitucional, uma vez que fere o artigo 217 da Constituição Federal:“Acho – sempre achei – que os clubes unidos são mais fortes, e que a ideia de Liga é o melhor caminho. Ainda mais se a MP se tornar lei. Agora, não tem como concordar com a ideia de colocar em Lei uma obrigação de negociação coletiva. Isso fere art. 5º da CF e a autonomia esportiva. Seria daquelas leis que já nascem mortas, já que será declarada inconstitucional. Leia art. 217 da CF que fala da autonomia esportiva quanto à organização e funcionamento. E o que diz art. 5º da mesma CF quanto a associações. A ideia da Liga deve ser fomentada, dialogada e viabilizada. Até pra fortalecer os clubes diante do cenário. Agora, essa liga tem que surgir dento da do movimento esportivo organizado e maduro. Internamente, e não através de interferência estatal”, disse André, que cursou Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Vale lembrar que continua valendo a MP publicada pelo presidente Jair Bolsonaro, a proposta de Emenda junto com a MP precisa ser apreciada no Congresso, no prazo de 120 dias após a data de publicação da medida provisória. Caso não seja apreciada pela Câmara e Senado a medida perde a validade.

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